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Ola pessoa boa tarde!!

Pessoal, estou com uma duvida!

Tenho um cliente que foi condenado a pena de prestação de serviços.

Por alguns motivos ele não pode cumpri a pena. O juiz expediu mandado de prisão seu ouvir o paciente. Depois que o mandado já tinha sido expedido, foi marcada um audiência de justificativa, na qual foi dada uma nova sentença (multa). Porem o juiz não mando suspender o mandado de prisão.

Devo entra com um HC preventivo no proprio fórum?

Ou faço um petição simples informando solicitando a suspensão no mandado tendo em vista que foi dada nova sentença?

Desde já Grato.

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Respostas a este tópico

 como ocorre em todos os institutos que privilegiam o condenado, a substituição da pena previstas, é direito do apenado reunindo os pressupostos legais necessários; a recusa da concessão há de ser, pois, convenientemente fundamentada".

qual a tipicidade, tinha antecendentes criminais? Acrecente mais informaçoes.....

A substituição pode ser feita por multa!

se seu cliente tem emprego de carteira assinada, jornada de trabalho de 40 horas semanais, estuda durante algum turno e só tem a noite para descansar, a pena pode ser substituída por multa, como citou o nobre colega. para essa petição tire cópias da carteira de trabalho, se possível uma declaração do serviço, assinada e carimbada na empresa, além de comprovante de que estuda em escola ou faculdade.

Ricardo Cantergi disse:

A substituição pode ser feita por multa!

Perfeito meu nobre!

Abração!

cleynerton faria meira disse:

se seu cliente tem emprego de carteira assinada, jornada de trabalho de 40 horas semanais, estuda durante algum turno e só tem a noite para descansar, a pena pode ser substituída por multa, como citou o nobre colega. para essa petição tire cópias da carteira de trabalho, se possível uma declaração do serviço, assinada e carimbada na empresa, além de comprovante de que estuda em escola ou faculdade.

Ricardo Cantergi disse:

A substituição pode ser feita por multa!

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